Destaques

Diretoria da AMCN eleita para o triênio 2021/2024

Diretoria Executiva:

  • Presidente: Roberto Alves Mendes
    • 1º Vice - Presidente - Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges
    • 2º Vice - Presidente - Renato Diniz Barcellos Corrêa
    • 3º Vice - Presidente - Bruno Melo Lima
    • 4º Vice - Presidente - Frederico Henriques Lima e Silva
    • 5º Vice - Presidente - Helga Maria C. Fonseca Jetter

Conselho Deliberativo - Mandato 2017 - 2023

Conselho Deliberativo:

  • Presidente:
    • Alberto Laborne Valle Mendes
  • Conselheiros Efetivos:
    • Ronan Eustáquio da Silva
    • Bruno Melo Lima
    • Caio Márcio Barbosa Barra
    • Jonas Barcellos Corrêa Filho
    • Rogério Antônio Ferreira dos Santos
    • Roberto Alves Mendes
    • Frederico Henriques Lima e Silva
    • Renato Diniz Barcellos Corrêa
    • Pedro Venâncio Barbosa
  • Conselheiros Suplentes:
    • Fábio César Pavão
    • Argeu de Lima Géo
    • Paulo Afonso Frias Trindade Jr.
    • Cristiana Andrade Bichuette
    • Thiago Rocha Lopes

Conselho Fiscal Mandato - 2021 - 2024:

Conselho Fiscal:

  • Membros Efetivos:
    • Márcio Sales Melo Lima
    • João Paulo Fulgêncio Chaves
    • Udelson Nunes Franco
  • Membros Suplentes:
    • Francisco Weitzel Gentile
    • Heleno Florentino da Silva
    • Márcio Coelho Colen

Gestor Executivo:

  • Loy Rocha - (31)99128.4868




Feiras e Exposições

:: I ::

Incrementar, de maneira racional, a criação de animais da raça nelore

:: II ::

Promover a união dos criadores, visando a melhoria da produção do gado nelore no Estado de Minas Gerais

:: III ::

Preservar e defender a raça nelore, fomentando, expandindo e intensificando sua exploração, visando a apuração de suas aptidões econômicas

:: IV ::

Divulgar e desenvolver o conhecimento técnico e prático sobre o que se refere à raça nelore

:: V ::

Sustentar e defender perante as outras entidades ou órgãos da Administração Pública e particulares, os interesses e aspirações dos associados da AMCN

:: VI ::

Favorecer aos associados a comercialização de produtos da raça nelore, entre eles o sêmem e embriões

:: VII ::

Efetuar estudos, promover cursos, seminários e conferências necessárias para satisfazer os objetivos e finalidades a que se destina a AMCN

:: VIII ::

Acompanhar a política econômica e social, visando resguardar os interesses dos associados e da AMCN

:: IX ::

Fazer com que a AMCN seja um organismo de informação do Poder Público, a fim de sugerir-lhe atos do interesse da classe e da coletividade em geral

:: X ::

Prestigiar e colaborar com o registro genealógico da raça nelore, supervisionado pela ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e suas delegadas, mantendo com estes órgãos estreita, direta e interessada relação

:: XI ::

Estudar e acompanhar todas as questões de ordem zootécnica, enquadradas nas finalidades da AMCN e que, por qualquer forma, sejam do interesse para o criatório da raça nelore

:: XII ::

Empreender o estudo e a determinação das necessárias modificações para o aprimoramento do padrão da raça nelore, em todas as suas variedades, bem como o comportamento e as características das diversas linhagens e famílias; para o que poderá contratar zootecnistas, agrônomos e veterinários, a fim de que estes efetivem mencionados estudos, os quais deverão apresentar diretrizes de uniformização dos critérios de seleção

:: XIII ::

Empreender estudos das áreas físico-geográficas de expansão da raça nelore, tanto no plano nacional, como no internacional, para o que poderá manter contato com entidades congêneres de outros países

:: XIV ::

Cooperar, estritamente, com as demais associações e entidades congêneres, em cujos objetivos encontrem-se, especialmente, o desenvolvimento da raça nelore

:: XV ::

Prestigiar os movimentos zootécnicos que visem as exposições de animais, concursos de bois gordos, provas de ganho de peso e outras, podendo instituir prêmios de incentivo aos criadores da raça nelore

:: XVI ::

Divulgar e promover, especificamente no círculo dos associados, as informações e estudos além de outras matérias de interesse, através de publicações em revistas, jornais, circulares, vídeos, filmes, programas de televisão e radiofônicos, ou em outros meios, bem como autorizar que isso se faça

:: XVII ::

Realizar todo e qualquer ato, direta ou indiretamente, que se relacione à difusão e ao desenvolvimento da raça nelore e da própria AMCN