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Diretoria da AMCN eleita para o triênio 2021/2024
Diretoria Executiva:
- Presidente: Roberto Alves Mendes
- 1º Vice - Presidente - Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges
- 2º Vice - Presidente - Renato Diniz Barcellos Corrêa
- 3º Vice - Presidente - Bruno Melo Lima
- 4º Vice - Presidente - Frederico Henriques Lima e Silva
- 5º Vice - Presidente - Helga Maria C. Fonseca Jetter
Conselho Deliberativo - Mandato 2017 - 2023
Conselho Deliberativo:
- Presidente:
- Alberto Laborne Valle Mendes
- Conselheiros Efetivos:
- Ronan Eustáquio da Silva
- Bruno Melo Lima
- Caio Márcio Barbosa Barra
- Jonas Barcellos Corrêa Filho
- Rogério Antônio Ferreira dos Santos
- Roberto Alves Mendes
- Frederico Henriques Lima e Silva
- Renato Diniz Barcellos Corrêa
- Pedro Venâncio Barbosa
- Conselheiros Suplentes:
- Fábio César Pavão
- Argeu de Lima Géo
- Paulo Afonso Frias Trindade Jr.
- Cristiana Andrade Bichuette
- Thiago Rocha Lopes
Conselho Fiscal Mandato - 2021 - 2024:
Conselho Fiscal:
- Membros Efetivos:
- Márcio Sales Melo Lima
- João Paulo Fulgêncio Chaves
- Udelson Nunes Franco
- Membros Suplentes:
- Francisco Weitzel Gentile
- Heleno Florentino da Silva
- Márcio Coelho Colen
Gestor Executivo:
- Loy Rocha - (31)99128.4868
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:: I ::
Incrementar, de maneira racional, a criação de animais da raça nelore
:: II ::
Promover a união dos criadores, visando a melhoria da produção do gado nelore no Estado de Minas Gerais
:: III ::
Preservar e defender a raça nelore, fomentando, expandindo e intensificando sua exploração, visando a apuração de suas aptidões econômicas
:: IV ::
Divulgar e desenvolver o conhecimento técnico e prático sobre o que se refere à raça nelore
:: V ::
Sustentar e defender perante as outras entidades ou órgãos da Administração Pública e particulares, os interesses e aspirações dos associados da AMCN
:: VI ::
Favorecer aos associados a comercialização de produtos da raça nelore, entre eles o sêmem e embriões
:: VII ::
Efetuar estudos, promover cursos, seminários e conferências necessárias para satisfazer os objetivos e finalidades a que se destina a AMCN
:: VIII ::
Acompanhar a polÃtica econômica e social, visando resguardar os interesses dos associados e da AMCN
:: IX ::
Fazer com que a AMCN seja um organismo de informação do Poder Público, a fim de sugerir-lhe atos do interesse da classe e da coletividade em geral
:: X ::
Prestigiar e colaborar com o registro genealógico da raça nelore, supervisionado pela ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e suas delegadas, mantendo com estes órgãos estreita, direta e interessada relação
:: XI ::
Estudar e acompanhar todas as questões de ordem zootécnica, enquadradas nas finalidades da AMCN e que, por qualquer forma, sejam do interesse para o criatório da raça nelore
:: XII ::
Empreender o estudo e a determinação das necessárias modificações para o aprimoramento do padrão da raça nelore, em todas as suas variedades, bem como o comportamento e as caracterÃsticas das diversas linhagens e famÃlias; para o que poderá contratar zootecnistas, agrônomos e veterinários, a fim de que estes efetivem mencionados estudos, os quais deverão apresentar diretrizes de uniformização dos critérios de seleção
:: XIII ::
Empreender estudos das áreas fÃsico-geográficas de expansão da raça nelore, tanto no plano nacional, como no internacional, para o que poderá manter contato com entidades congêneres de outros paÃses
:: XIV ::
Cooperar, estritamente, com as demais associações e entidades congêneres, em cujos objetivos encontrem-se, especialmente, o desenvolvimento da raça nelore
:: XV ::
Prestigiar os movimentos zootécnicos que visem as exposições de animais, concursos de bois gordos, provas de ganho de peso e outras, podendo instituir prêmios de incentivo aos criadores da raça nelore
:: XVI ::
Divulgar e promover, especificamente no cÃrculo dos associados, as informações e estudos além de outras matérias de interesse, através de publicações em revistas, jornais, circulares, vÃdeos, filmes, programas de televisão e radiofônicos, ou em outros meios, bem como autorizar que isso se faça
:: XVII ::
Realizar todo e qualquer ato, direta ou indiretamente, que se relacione à difusão e ao desenvolvimento da raça nelore e da própria AMCN
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